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Termos de Adesão para o Plano Vision

Leia atentamente o termo de adesão

TERMO DE PARCERIA EMPREGA PARTNERS VISION

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES

 

  1. TITTONEL E KILLES LTDA - Emprega 360°, com sede na cidade de Sorocaba, estado de São Paulo, na Avenida General Osório, 1015 sala 904/B, Bairro Vila Trujillo, CEP nº 18.060-502, inscrita no CNPJ sob o nº 41.685.069/0001-83, doravante denominado “EMPREGA 360°

 

  1. {{parceiro-nome}, doravante denominada "PARCEIRO";

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

 

  1. O presente contrato tem como objeto estabelecer uma parceria comercial entre as partes, com o propósito de divulgar e intermediar negócios entre empresas e profissionais da área de recrutamento e seleção com a EMPREGA 360°.

  2. O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições para a participação do PARCEIRO no programa Emprega Partners, no qual o PARCEIRO poderá comercializar os serviços e produtos da EMPREGA, mediante comissionamento previamente estipulado.

  3. O PARCEIRO terá acesso a uma página exclusiva de vendas, gerenciada pela EMPREGA, com um link rastreável para divulgação e captação de clientes.

  4. O PARCEIRO poderá hospedar e comercializar seus cursos na Emprega Academy, desde que inclua pelo menos um curso gratuito conforme política interna.

  5. O PARCEIRO terá acesso a um painel exclusivo de controle, onde poderá visualizar todos os planos vendidos, ganhos calculados, métricas de desempenho e gestão de sua conta.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

 

  1. A parceria será por tempo indeterminado passando a vigorar a partir da assinatura do presente instrumento.

  2. A licença de acesso ao Plano Emprega Vision é concedida por meio de adesão ao Emprega Partners e possui validade de 12 meses. Ao término desse período, a renovação ocorrerá automaticamente mediante o pagamento de uma taxa anual de renovação no valor de R$ 997,00, garantindo a continuidade do pacote de funcionalidades e benefícios

 

CLÁUSULA QUARTA – ADESÃO AO PLANO

 

  1. Ao aderir ao Plano Emprega Vision, o PARCEIRO aceita as seguintes condições e benefícios oferecidos:

 

Licença: O PARCEIRO realizará o pagamento do valor de R$ 2.997,00, podendo ser parcelado em até 06 parcelas, ou optar pelo pagamento à vista no valor de R$ 2.497,00.

Esse pagamento é referente ao Licenciamento anual, necessitando ser renovado após 12 meses.

Página de vendas personalizada com seus contatos e links pessoais: O PARCEIRO terá direito a uma página de vendas personalizada, contendo seus contatos e links pessoais, para maior conversão e engajamento de seus potenciais clientes.

Acesso ao Painel Exclusivo: O PARCEIRO terá acesso a um painel exclusivo para controle de vendas, métricas de desempenho e cálculo de seus ganhos, permitindo um gerenciamento eficiente de suas atividades comerciais.

Comissionamento: O PARCEIRO terá direito a comissionamento de 40% (quarenta por cento) sobre todas as vendas realizadas por meio da plataforma de vendas exclusiva da EMPREGA 360.

Acesso ao Programa Embaixadores: O PARCEIRO terá acesso ao Programa Embaixadores, com a oportunidade de indicar novos parceiros e ganhar comissões ou benefícios adicionais, conforme as regras do programa.

Destaque Especial na Página de Parceiros: Os primeiros 99 terão um destaque especial na página de parceiros da EMPREGA 360, aumentando sua visibilidade e potencial de vendas.

Construção de uma rede própria de parceiros dentro do Emprega Partners: Vantagem de indicar um parceiro para adesão ao programa e garantir 5% de comissão sobre os planos vendidos por ele, criando um modelo de crescimento colaborativo e sustentável. Taxa de Licenciamento anual de R$ 497,00 para cada parceiro da sua rede própria.

Indicações Diretas da Emprega 360°: O PARCEIRO poderá receber indicações diretas de novos clientes e parceiros através da plataforma Emprega 360°, aumentando suas oportunidades de negócios.

Presença no ecossistema Emprega 360°: O parceiro passa a integrar um ecossistema dinâmico e colaborativo, conectando-se a empresas, recrutadores, candidatos e demais profissionais da área. Essa presença fortalece sua marca e amplia suas oportunidades de negócios dentro da rede.

Acesso a leads qualificados para prospecção: O parceiro terá acesso a uma base de leads qualificados, composta por empresas e profissionais alinhados com seus serviços, otimizando o processo de prospecção e ampliando suas chances de conversão de novos clientes.

Destaque na página de parceiros com link direto para sua página de vendas: Cada parceiro terá visibilidade dentro da plataforma Emprega 360°, com um espaço exclusivo na página de parceiros, onde será possível exibir sua marca, descrever seus serviços e direcionar os visitantes para sua própria página de vendas, aumentando a conversão e geração de negócios.

Possibilidade de publicar conteúdo e cursos pagos na Emprega Academy: O PARCEIRO terá a possibilidade de hospedar seu conteúdo, ampliando sua audiência e gerando novas conexões.

Pacote de funcionalidades exclusivo para parceiros: O PARCEIRO terá acesso ao Sistema Emprega 360° com todas as funcionalidades exclusivas previstas para esse plano, garantindo uma experiência completa e otimizada na gestão de recrutamento e seleção:

PLano Vision

 

O acesso será concedido ao parceiro mediante credenciamento e conformidade com os Termos de Uso e Política de Privacidade, garantindo a utilização responsável e estratégica das ferramentas disponíveis.

O Parceiro do Plano Emprega Vision tem a flexibilidade de expandir suas funcionalidades conforme suas necessidades. Além dos recursos incluídos na licença anual, é possível adquirir créditos adicionais por meio da compra de pacotes avulsos de funcionalidades, permitindo a personalização e ampliação do uso da plataforma. Esses créditos podem ser incorporados ao pacote vigente, garantindo maior eficiência e adaptação às demandas específicas de recrutamento e seleção.

 

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

  1. A EMPREGA 360° remunerará o PARCEIRO da seguinte forma:

    1. Para cada novo negócio firmado entre a EMPREGA 360° e as empresas intermediadas pelo PARCEIRO, o mesmo será remunerado pelo montante equivalente à 40% do valor pago em cada Plano.

 

    1. Para cada novo negócio firmado entre a EMPREGA 360° e as empresas intermediadas pelo PARCEIRO, na venda de Pacotes de Créditos de funcionalidades de forma Avulsa, o mesmo será remunerado pelo montante equivalente à 40% do valor mensal pago.

 

    1. Para cada novo PARCEIRO que o mesmo intermediar e esse proporcionar novos negócios à EMPREGA 360°, o PARCEIRO será remunerado pelo montante equivalente à 5% do valor mensal pago mensal de cada Plano pago; O Parceiro indicado pelo mesmo, recebe o saldo remanescente dos percentuais já definidos.

 

  1. A remuneração será calculada sobre o valor líquido de cada contrato fechado, excluindo-se descontos, taxas, impostos e outros encargos.

 

  1. As partes reconhecem que as remunerações serão devidas somente para os clientes efetivamente concretizados, sendo que o pagamento da remuneração estará condicionado ao efetivo recebimento.

 

  1. Havendo distrato dos contratos as remunerações deixam de ser devidas ao PARCEIRO;

 

  1. A EMPREGA 360° realizará o pagamento ao parceiro de forma imediata, após o ato de pagamento efetuado pelo CLIENTE, por meio de Split de Pagamento via Banco Asaas. O valor será direcionado automaticamente para a conta do parceiro, desde que este esteja devidamente cadastrado na plataforma Asaas. A Emprega 360° prestará suporte aos parceiros no cadastro e ativação da conta no Banco Asaas, garantindo a correta operacionalização das transações financeiras.

 

  1. A EMPREGA 360° informará ao parceiro via Painel de Gestão os valores liquidados via Split de Pagamento pelo Banco Asaas, referentes aos pagamentos realizados pelos CLIENTES durante o mês. A emissão da Nota Fiscal deverá ser realizada dentro do prazo estipulado, em conformidade com a legislação vigente, para garantir a regularidade dos repasses.

 

  1. Todas as despesas operacionais, administrativas, tributação e custos decorrentes da atividade desempenhada pelo PARCEIRO serão de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo qualquer reembolso por parte da EMPREGA.

 

  1. Os valores pagos ao PARCEIRO já contemplam eventuais custos e despesas, não havendo margem para cobranças adicionais.

 

  1. O PARCEIRO DEVERÁ EMITIR MENSALMENTE A NOTA FISCAL DO SERVIÇO PRESTADO, CONTEMPLANO A INTEGRALIDADE DO VALOR RECEBIDO, SOB PENA DE SUSPENSÃO IMEDIATA DO CONTRATO. A NOTA FISCAL DEVERÁ SER ENCAMINHADO AO SETOR FINANCEIRO DA EMPREGA 360 IMPRETERIVELMENTE ATÉ O QUINTO DIA UTIL SUBSEQUENTE AO RECEBIMENTO.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

  1. DO PARCEIRO

    1. Promover e divulgar a EMPREGA 360° aos seus clientes, empresas e profissionais da área de recrutamento e seleção.

    2. Utilizar materiais promocionais, publicidade e outras formas de marketing aprovadas pela EMPREGA 360°.

    3. Manter canais de comunicação atualizados, como sites, redes sociais ou qualquer outra plataforma que ajude a promover a EMPREGA 360°.

    4. Intermediar contatos entre empresas ou profissionais do setor de recrutamento e a EMPREGA 360°, facilitando as negociações e parcerias.

    5. Apoiar no fechamento de contratos entre as empresas ou profissionais e a EMPREGA 360°, se necessário, respeitando as condições acordadas entre as partes.

    6. Divulgação da plataforma para empresas, potenciais parceiros e usuários interessados em criar seus currículos na plataforma;

    7. Promoção do link exclusivo para atrair empresas e parceiros a adquirirem os planos da EMPREGA;

    8. Expansão da rede de parceiros por meio de indicações, aumentando as oportunidades de receita recorrente.

    9. Zelar pelo bom uso da plataforma, evitando condutas que possam comprometer a imagem da EMPREGA ou prejudicar sua operação.

    10. Não copiar, reproduzir ou compartilhar informações sigilosas do sistema, processos, tecnologia ou modelo de negócio com terceiros ou concorrentes diretos.

    11. Garantir a veracidade das informações prestadas aos clientes, sob pena de cancelamento imediato da parceria.

    12. Seguir as diretrizes de indicação e comercialização estabelecidas pela EMPREGA.

    13. Responder integralmente por qualquer responsabilidade oriunda da comercialização indevida de serviços ou da disseminação de informações enganosas.

    14. Emitir Nota Fiscal mensal referente aos valores recebidos a título de prestação de serviços, podendo enquadrar-se nas atividades de serviços de marketing direto, venda direta ou intermediação de negócios, conforme a legislação tributária vigente.

 

 

  1. DA EMPREGA 360°

 

  1. Realizar a liberação da Licença e da página de vedas do PARCEIRO em até 3 dias úteis, juntamente com os acessos de habilitação.

  2. Fornecer informações detalhadas sobre os serviços, soluções ou produtos oferecidos pela EMPREGA 360°, para facilitar a divulgação e negociação pela outra parte.

  3. Oferecer suporte à parte parceira, caso necessário, para garantir uma divulgação eficaz e a correta intermediação de negócios.

  4. Garantir o cumprimento dos contratos com as empresas e profissionais intermediados pela parte parceira.

  5. Cumprir as obrigações comerciais, como prestação de serviços, condições de pagamento, prazos e outras cláusulas acordadas nos contratos fechados por meio da intermediação da parceria.

  6. Fornecer a tecnologia necessária para o funcionamento da plataforma e gestão das vendas do PARCEIRO.

  7. Garantir o repasse dos valores devidos ao PARCEIRO, conforme as regras de comissionamento estabelecidas no programa Emprega Partners.

  8. Manter a segurança e a confidencialidade das informações fornecidas pelo PARCEIRO, observadas as disposições legais aplicáveis.

  9. Assegurar que todo o sistema, plataforma e demais serviços mantidos pela EMPREGA estão devidamente registrados e protegidos pelo INPI, garantindo sua propriedade intelectual.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE

 

  1. Pelo presente Contrato, o PARCEIRO se compromete a manter o sigilo e a estrita confidencialidade dos materiais relativos à EMPREGA 360° e seus clientes a que teve acesso em razão do contrato outrora firmado.

  2. Documentos, Informações e Materiais fornecidos pela EMPREGA 360° e/ou CLIENTES não poderão ser utilizados, sendo-lhe vedada ceder, transformar, fornecer, direta ou indiretamente, e/ou permitir acesso a Terceiros, por qualquer forma e modo, devendo, destruí-los completamente ou devolvê-los, conforme instruções da EMPREGA 360°.

  3. Para os fins deste Contrato, são consideradas confidenciais aquelas constantes ou oriundas Documentos, Informações e Materiais, reveladas, direta ou indiretamente, por qualquer meio, por uma Parte à outra, ou aos seus respectivos Sócios, Diretores, Gerentes, Funcionários, Empregados e Prepostos, independentemente de estarem expressamente classificadas como confidenciais, incluindo, mas sem se limitar, as próprias amostras entregues, a documentação e o Material Técnico que as acompanharem, suas características e especificações, além de projetos, estudos, levantamentos, sistemas desenvolvidos, métodos e técnicas, informações cadastrais, know‑how, relatórios, estudos, bem como todos e quaisquer contratos, propostas, termos e condições comerciais discutidos entre as Partes.

 

CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO

 

    1. RESCISÃO IMOTIVADA. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes de forma imotivada mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    2. No caso de rescisão imotivada do contrato serão devidas as remunerações dos negócios concretizados até a referida data.

    3. RESCISÃO MOTIVADA. A rescisão motivada poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

      1. Ausência ou Atraso no pagamento do valor a que se comprometeu o Parceiro

      2. Descumprimento do PARCEIRO quanto a qualquer obrigação assumida neste instrumento

    4. Na hipótese de RESCISÃO MOTIVADA, a parte infratora será comunicada por e-mail do fato ocorrido, sendo-lhe concedido 10 dias para eventuais esclarecimentos. Não ocorrendo o devido esclarecimento ou sendo insatisfatório, proceder-se-á a rescisão.

    5. Neste caso, valores eventualmente pendentes de pagamento por parte da EMPREGA 360 serão compensados dos possíveis créditos.

 

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Qualquer modificação neste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por todas as partes.

  2. Pelo presente, o PARCEIRO reconhece e concorda que não possui qualquer direito ou titularidade sobre quaisquer descobertas, invenções, desenhos industriais, técnicas, esquemas, modelos, marcas, softwares, obras intelectuais, artísticas e/ou científicas, fórmulas, inovações, sejam elas ou não passivas de registros e protegidas pelas leis de propriedade industrial ou autoral, relacionadas com os negócios da EMPREGA 360, assim como reconhece e declara não ter qualquer direito sobre qualquer produto ou serviço desenvolvido ou aperfeiçoado, física ou eletronicamente, durante a execução desse contrato cujos direitos são de propriedade exclusiva da EMPREGA 360, podendo a mesma realizar quaisquer atualizações e/ou modificações que entender necessárias, bem como proceder os registros sobre quaisquer direitos que possa ter ou adquirir.

  3. Fica expressamente vedado ao PARCEIRO oferecer, vender, promover a venda ou, de qualquer forma, ainda que indiretamente, servir de intermediário no agenciamento e/ou venda de produtos e serviços iguais, semelhantes e/ou congêneres àqueles objetos da atividade fim, fornecidos ou utilizados pela EMPREGA 360°

  4. A quebra do sigilo ou descumprimento das obrigações dispostas na LGPD e no termo, possibilitará que a parte prejudicada intente medidas extrajudiciais e judiciais, por ação ou omissão, para pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela empresa, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

  5. Declaram as partes que este Contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra parte.

  6. As partes reconhecem expressamente que não existe nenhum vínculo trabalhista entre as mesmas, de qualquer natureza, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias, na forma da lei.

  7. Fica eleito o foro da comarca de Sorocaba/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato.

 

Ao aceitar este Termo, o Parceiro declara estar ciente e de pleno acordo com todas as cláusulas, comprometendo-se a cumprir os requisitos e condições descritos. O aceite eletrônico ou assinatura deste documento formaliza a parceria entre as partes, produzindo todos os efeitos legais a partir destes dados.

 

 

Sorocaba, 04/07/2025

 

Assinatura

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EMPREGA 360°

 

 

 

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PARCEIRO